Prezados clientes,
Comunicamos que, a partir de 2019, a SRR passa a ter sua base tributada pelo LUCRO PRESUMIDO.
Benefícios disponíveis aos Clientes SRR em decorrência dessa mudança:
• Crédito de ICMS - O ICMS é um tributo estadual e, por essa razão, possui diferentes aliquotas praticadas em todo o país (variando entre 7% e 18%) e deve creditar àqueles que estiverem aptos a utilização de créditos de ICMS;
• Crédito de IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados deve creditar àqueles que estiverem aptos a utilização de créditos de IPI. A alíquota será destacada e será quantificada pela classificação fiscal do produto.
Esta mudança representa um ganho para os clientes, e um marco em nossa história de crescimento.
Contamos com a atenção e disposição de V.Sas. para as devidas adequações em seus sistemas.
Cordialmente,
Departamento Financeiro SRR
