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Nova Tributação SRR

Nova Tributação SRR

  • 24 de Janeiro de 2019

Prezados clientes,

Comunicamos que, a partir de 2019, a SRR passa a ter sua base tributada pelo LUCRO PRESUMIDO.
Benefícios disponíveis aos Clientes SRR em decorrência dessa mudança:

• Crédito de ICMS - O ICMS é um tributo estadual e, por essa razão, possui diferentes aliquotas praticadas em todo o país (variando entre 7% e 18%) e deve creditar àqueles que estiverem aptos a utilização de créditos de ICMS;

• Crédito de IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados deve creditar àqueles que estiverem aptos a utilização de créditos de IPI. A alíquota será destacada e será quantificada pela classificação fiscal do produto.

Esta mudança representa um ganho para os clientes, e um marco em nossa história de crescimento.

Contamos com a atenção e disposição de V.Sas. para as devidas adequações em seus sistemas.

Cordialmente,
Departamento Financeiro SRR

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